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19 de Abril de 2024

O governador Wilson Wetzel foi afastado no dia 28 de agosto de 2020

Publicado por Ingrid Ellen Dalbem
há 3 anos

O governador Wilson Wetzel foi afastado no dia 28 de agosto de 2020 de suas funções pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves. Surge então neste cenário vários questionamentos:

Tal decisão poderia ter sido tomada pela Alerj?

Movimentação política?

Em que momento ocorrerá o contraditório e a ampla defesa neste caso?

Qual a competência do Ministro Benedito Gonçalves em afastar o Governador?


O código de processo penal autoriza aplicação de algumas medidas cautelares, para garantir a aplicação da lei penal, preservar a investigação ou evitar a prática de infrações penais. Definidos pela lei 12.403/11 as nove medidas de prisões: a monitoração eletrônica, a proibição de contato com alguma pessoa determinada ou mesmo a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais” (art. 319, VI do Código de Processo Penal).

Como leciona José Afonso da Silva os Estados federados tem autonomia de agir dentro do seu círculo pré-estabelecido respeitando os princípios constitucionais (Silva, 1998). “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 CF/88).

Em uma breve analise à Constituição do Estado do Rio de Janeiro reza que : O Governador ficará suspenso de suas funções (I) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STJ e (II) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa” (art. 147, § 1o). Define ainda que é competência privativa da Assembleia Legislativa autorizar o governador ausentar-se do Estado por mais de 15 dias consecutivos.

Mesmo havendo a necessidade de recebimento de denúncia ou queixa crime antes de tal afastamento pelo STJ, a jurisprudência vem mudando a Constituição estadual, temos por exemplo ADI 1022, onde os ministros decidiram que a Constituição estadual não poderia dar aos governadores a mesma imunidade que teria o presidente da República cabendo somente a Constituição federal.

Estamos tratando de medida cautelar penal, cabendo a união legislar sobre o tema assim como podemos observar no artigo 319 do CPP. Esta medida cautelar penal poderá ser decretada de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes ou ainda durante o processo a requerimento do Ministério público, ou mediante a representação da autoridade policial. O fato é que uma medida cautelar dessas é julgar uma pessoa que pode vir a ser inocente, e que foi impedida de exercer o seu mandato. Temos, entretanto, um amplo debate que permeiam este cenário muitas correntes sobre o tema, havendo ainda muitos pontos serem pacificados.

Sabendo-se que no dia 14 de setembro o governador Wilson Wetzel apresentou um pedido de habeas corpus ao STF, onde caberá a ministra Rosa Webber aceitar ou não tal apelo. Sua defesa também elaborou uma petição de 40 páginas e 400 folhas de documento em anexo e enviou à Alerj, tem sido dessa forma garantida a sua defesa.

REFERÊNCIAS

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9677/Medidas-cautelares-diversasaprisao#:~:text=S%C3%A3o%20conceituadas%20como%20um%20instrumento,adequada%20a%20cada%20caso%20concreto. Acesso em.: 23 set

https://www.poder360.com.br/brasil/alerj-decide-nesta-semana-afastamento-de-wilson-witzel-entenda-processo/ acesso em.: 22 set

https://www.conjur.com.br/2020-ago-28/afastamento-cautelar-witzel-decisao-monocratica-controverso acesso em.: 23 set

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